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 Objectivos do projecto
LCPD, Large Combustion Plant Directive, refere-se à Directiva 2001/80/CE – “Relativa à limitação de emissão de certos poluentes para a atmosfera das grandes instalações de combustão”, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei nº178/2003 de 5 de Agosto. O objectivo principal do projecto é tornar as emissões gasosas da central conformes a esta Directiva, assim como à legislação nacional aplicável. No âmbito desta Directiva e Decreto-lei, a partir de 1 de Janeiro de 2008, os limites de emissão medidos na chaminé da Central e por Grupo, ficarão estabelecidos, de forma faseada, aos seguintes valores máximos:
| Valores máximos de emissão | Janeiro 2008 | Janeiro 2016 | | Emissão de SO2 | 400 mg/Nm3 | 400 mg/Nm3 | | Emissão de NOx | 500 mg/Nm3 | 200 mg/Nm3 | | Emissão de Partículas | 50 mg/Nm3 | 50 mg/Nm3 |
Após a implementação das alterações os Grupos da Central ficarão em condições de poderem funcionar abaixo dos limites de emissão aplicáveis até Janeiro de 2016. Antes de 2016, tornar-se-á necessário aumentar o volume de catalisadores em utilização, afim de fazer face aos novos limites de NOx em vigor a partir de Janeiro de 2016. Assim no final do projecto os valores de emissões atingíveis serão os seguintes: Valores atingíveis com investimento em curso
| Emissão de SO2 | < 400 mg/Nm3 | | Emissão de NOx | < 200 mg/Nm3 | | Emissão de Partículas | 20 mg/Nm3 |
Continuação
Tecnologias a implementar
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CarboPego, S.A. Tel.: (+351) 21 440 32 00 Tejo Energia, S.A. Tel.: (+351) 21 440 32 00 Pegop, S.A. Tel.: (+351) 241 830 500
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