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2006 - Tejo Energia |Legal Disclamer



Objectivos do projecto


LCPD, Large Combustion Plant Directive, refere-se à Directiva 2001/80/CE – “Relativa à limitação de emissão de certos poluentes para a atmosfera das grandes instalações de combustão”, transposta para a legislação nacional pelo Decreto-Lei nº178/2003 de 5 de Agosto. O objectivo principal do projecto é tornar as emissões gasosas da central conformes a esta Directiva, assim como à legislação nacional aplicável. No âmbito desta Directiva e Decreto-lei, a partir de 1 de Janeiro de 2008, os limites de emissão medidos na chaminé da Central e por Grupo, ficarão estabelecidos, de forma faseada, aos seguintes valores máximos:


Valores máximos de emissão Janeiro 2008 Janeiro 2016
Emissão de SO2 400 mg/Nm3 400 mg/Nm3
Emissão de NOx 500 mg/Nm3 200 mg/Nm3
Emissão de Partículas 50 mg/Nm3 50 mg/Nm3



Após a implementação das alterações os Grupos da Central ficarão em condições de poderem funcionar abaixo dos limites de emissão aplicáveis até Janeiro de 2016. Antes de 2016, tornar-se-á necessário aumentar o volume de catalisadores em utilização, afim de fazer face aos novos limites de NOx em vigor a partir de Janeiro de 2016. Assim no final do projecto os valores de emissões atingíveis serão os seguintes:

Valores atingíveis com investimento em curso

Emissão de SO2
< 400 mg/Nm3
Emissão de NOx
< 200 mg/Nm3
Emissão de Partículas
20 mg/Nm3


Continuação

Tecnologias a implementar

CarboPego, S.A.
Tel.:  (+351) 21 440 32 00

Tejo Energia, S.A.
Tel.:  (+351) 21 440 32 00

Pegop, S.A.
Tel.:  (+351) 241 830 500